Estatuto
SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS, PRERROGATIVAS E DEVERES
ARTIGO 1o - O SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO BASICA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, entidade sindical de 1o grau, com sede e foro na Rua da Assembleia no 77, 22o andar, Centro, CEP: 20011-001, Município do Rio de Janeiro, terá duração por tempo indeterminado e se regerá por este Estatuto e pelas Disposições Legais aplicáveis com a finalidade de coordenação cultural, política, econômica, bem como, para a defesa e a representação da categoria econômica dos estabelecimentos de ensino de educação básica na base territorial do Município do Rio de Janeiro.
ARTIGO 2o - São prerrogativas do Sindicato:
I - representar os interesses gerais da categoria;
II - celebrar convenções coletivas de trabalho e representar a categoria em dissídios coletivos;
III - escolher representantes da categoria;
IV - filiar-se a organizações regionais, nacionais e internacionais;
V - atuar pela categoria junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;
VI - representar a categoria junto a instituições públicas e particulares onde sejam discutidos assuntos de seu interesse;
VII - colaborar com o Poder Público, como órgão técnico, consultivo e representativo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com a educação, a cultura e as atividades da categoria que representa;
ARTIGO 3o - São deveres do Sindicato:
I - manter serviços de orientação técnica, pedagógica e jurídica à disposição dos associados;
II - promover estudos e pesquisas relativos aos interesses da categoria;
III - zelar pelo comportamento ético de seus associados;
IV - adotar medidas que concorram para o aprimoramento do ensino e o desenvolvimento da educação e da cultura;
V - impedir que ocupantes de cargos eletivos exerçam cumulativamente funções remuneradas pelo Sindicato ou por entidades de grau superior, e manter o princípio da gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
VI - zelar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, e pelos direitos fundamentais do cidadão.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Sindicato manterá quadro próprio de funcionários para consecução das atividades previstas neste artigo, podendo contratar serviços de terceiros sempre que necessário.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 4o - Todo estabelecimento de ensino, qualquer que seja a sua denominação ou espécie, poderá solicitar admissão como associado do Sindicato, satisfeitas as exigências de lei e as condições previstas neste Estatuto.
§ 1o - O pedido de admissão será submetido à apreciação da Diretoria.
§ 2o - Os associados serão registrados com sua qualificação em livro ou formulário próprio, devidamente autenticado pelo Presidente.
§ 3o - No caso de ser recusada a admissão caberá recurso do interessado à Assembleia Geral.
ARTIGO 5o - São direitos dos associados, através de seu representante, quando for o caso:
I - eleger para mandato de 2 (dois) anos a Diretoria, o Conselho Fiscal e a representação do Sindicato junto à associação de grau superior;
II - participar, votar e ser votado nas Assembleias Gerais e, quando eleitos, da Diretoria do Sindicato;
III - gozar da assistência e dos serviços mantidos pelo Sindicato;
IV - requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, por número de associados não inferior a 1/5 (um quinto) do colégio eleitoral, justificando-a pormenorizadamente, salvo disposição especial em contrário prevista neste Estatuto;
V - Apresentar recurso no prazo de 30 (trinta) dias de todo ato emanado da Diretoria que considere lesivo de direito ou contrário a este Estatuto, que será obrigatoriamente apreciado na primeira Assembleia Geral subsequente.
ARTIGO 6o - São deveres dos Associados:
I - colaborar com o Sindicato, e comparecer regularmente às Assembleias Gerais;
II - efetuar com pontualidade o pagamento da contribuição associativa e outras contribuições, nos valores aprovados pela Assembléia Geral;
III - cumprir o disposto neste Estatuto e acatar as deliberações das Assembleias Gerais;
IV - desempenhar com zelo e probidade as funções atinentes ao cargo para o qual for eleito e empossado.
ARTIGO 7o - Os Associados só poderão se fazer representar por membro da respectiva Entidade Mantenedora.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os direitos do Associado são intransferíveis, e poderão ser exercidos por representante da instituição munido de instrumento público de procuração.
ARTIGO 8o - O Associado está sujeito, além de outras decorrentes de lei, às seguintes penalidades:
A) De advertência pela Diretoria, quando:
I - desacatar as decisões das Assembleias Gerais, da Diretoria do Sindicato ou violar dispositivos deste Estatuto;
II - usar o nome do Sindicato ou da Escola Particular, em qualquer circunstância, sem competência ou autorização expressa para fazê-lo;
B) - De suspensão pela Diretoria dos direitos de Associado pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, quando reincidir nas faltas estabelecidas no item anterior.
C) - De exclusão do quadro associativo, proposta pela Diretoria e por decisão da Assembleia Geral, quando:
I - violar gravemente este Estatuto;
II - já suspenso, reincidir nas faltas expressas na alínea A;
III - por má conduta, espírito de discórdia, falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, constituir-se em elemento nocivo à entidade.
§ 1o - Para aplicação de penalidade, sob pena de nulidade, o Associado terá direito a aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 15 (quinze) dias após notificação.
§ 2o - Da penalidade imposta caberá recurso à Assembléia Geral.
§ 3o - A juízo da Assembléia Geral o associado excluído poderá ser readmitido mediante novo processo na forma do Artigo 4o, uma vez cessada a causa da exclusão.
ARTIGO 9o - Entender-se-á como abandono do quadro de associados a cessação de pagamento da contribuição social por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 10 - A Assembléia Geral é o colegiado máximo do Sindicato e será constituída por representantes de todos os associados.
§1o - A convocação de Assembleia Geral será feita através de edital publicado em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, com um mínimo de 3 (três) dias de antecedência. Em caso de extrema urgência, a critério da Diretoria, a convocação poderá ser feita por carta, telegrama, fax ou correio eletrônico, contendo a pauta correspondente;
§ 2o - A Assembleia Geral é soberana em suas deliberações e se instalará em primeira convocação com a presença da maioria do total de associados, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos mais tarde, com qualquer número dos convocados presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto;
§ 3o - A Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Sindicato, por seu substituto eventual, por outro membro da Diretoria ou pelo membro mais idoso dentre os presentes.
§ 4o - A Assembleia Geral decidirá por maioria de votos dos associados presentes, quites com o Sindicato, salvo exceções previstas neste Estatuto.
§ 5o - Na Assembléia Geral os votos em branco ou nulos não serão computados, salvo para verificação de "quorum".
ARTIGO 11 - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria, o Conselho Fiscal e os Representantes junto a associações de grau superior, uma vez convocada para este fim específico;
II - fixar as contribuições devidas pelo Associado;
III - autorizar celebração de Convenções Coletivas de Trabalho e ajuizamento de Dissídios Coletivos de Trabalho;
IV - apreciar e votar, conhecido o parecer do Conselho Fiscal, a previsão orçamentária anual, o balanço e as contas apresentadas pela Diretoria;
V - decidir sobre eventual transação de bens imóveis para aquisição, alienação ou permuta, na forma do artigo 42;
VI - aprovar a filiação ou o desligamento do Sindicato a federações, confederações ou centrais sindicais, assim como a outras organizações nacionais ou internacionais;
VII - deliberar sobre a dissolução do Sindicato e a destinação do seu patrimônio, na forma dos artigos 39 e 40;
VIII - deliberar sobre o aumento e diminuição da base territorial do Sindicato, respeitada a legislação pertinente;
IX- reformar o presente Estatuto;
X - destituir os administradores.
ARTIGO 12 - A Assembléia Geral se reunirá:
I - ordinariamente, para deliberar sobre a proposta orçamentária para o exercício seguinte, o relatório de atividades, o balanço e as contas da Diretoria, referentes ao ano civil anterior e a cada dois anos para eleição da Diretoria, Delegados Representantes e Conselho Fiscal;
II - extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, por deliberação do Presidente, por maioria da Diretoria efetiva, do Conselho Fiscal, ou a requerimento, fundamentado, de 1/5 (um quinto) dos associados quites e em pleno gozo dos direitos estatutários, ou outro número quando for exigido neste Estatuto.
§ 1o - A Diretoria convocará a Assembleia Geral requerida por associados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da entrada do requerimento, no protocolo do Sindicato.
§ 2o - Na falta de convocação pelo Presidente e expirado o prazo estabelecido neste artigo, a Assembleia será convocada por aqueles que deliberarem realizá-la, devendo, obrigatoriamente, comparecer à Assembléia aqueles que a promoveram.
ARTIGO 13 - As atas da Assembléia serão lavradas pelo Secretário em livro próprio, com a assinatura do Presidente da Assembléia ou do Presidente do Sindicato. Este livro ficará sob guarda e responsabilidade do Diretor-Administrativo, e à disposição dos associados.
SEÇÃO II
DIRETORIA, CONSELHOS E REPRESENTAÇÃO FEDERATIVA
ELEIÇÃO E VACÂNCIAS
ARTIGO 14 - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta de um Presidente, um Vice-Presidente, 9 (nove) diretores efetivos e 4 (quatro) suplentes, e será representado na Associação de Grau Superior por 2 (dois) delegados efetivos e 2 (dois) suplentes, todos eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 2 (dois) anos, conforme disposto no Artigo 20.
ARTIGO 15 - São órgãos de fiscalização, planejamento e assessoramento do Sindicato:
I - o Conselho Fiscal, vinculado à Assembleia Geral;
II - o Conselho Consultivo, o Conselho de Ética e as Comissões Setoriais e Regionais, vinculados à Diretoria.
§ 1o - O Conselho Consultivo será integrado por pessoas de notório saber e ilibada reputação, a serem convidadas pela Diretoria, e com exercício pela mesma duração de mandato.
§ 2o - O Conselho de Ética será integrado por representantes de associados, atendido ao disposto no artigo 7, indicados pela Diretoria à aprovação da Assembleia Geral, e com exercício pela mesma duração de mandato.
§ 3o - O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento dos Conselhos e das Comissões.
ARTIGO 16 - A Diretoria Plena, além do Presidente e do Vice-Presidente, compreende as Diretorias Financeira, Administrativa e de Eventos, cada uma composta por 1 (um) Diretor, 1 (um) Vice-Diretor e 1 (um) Vice-Diretor Adjunto; e ainda (quatro) Diretores Suplentes.
§ 1o - É admitida a reeleição dos membros da Diretoria.
§ 2o - O ocupante do cargo de Presidente poderá ser reeleito para o mesmo cargo apenas para mais 1 (um) mandato consecutivo de 2 (dois) anos, admitida sua eleição após o interregno de pelo menos um mandato de Diretoria.
§ 3o - A Diretoria, em eleição interna, indicará os ocupantes dos cargos previstos no artigo 15, inciso II, e das demais funções criadas em seu Regimento.
§ 4o - O planejamento e a implementação operacional das atividades do Sindicato serão desenvolvidos por uma Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelos titulares das Diretorias Financeira, Administrativa e de Eventos.
ARTIGO 17 - As eleições para os cargos de Diretoria, Conselho Fiscal e Representantes junto à associação de grau superior serão realizadas na primeira semana de dezembro do último ano do mandato, e os eleitos serão empossados no primeiro dia útil do mês de janeiro seguinte.
§ 1o - Até o dia 31 (trinta e um) de outubro do último ano de seu mandato a Diretoria baixará as normas que regerão o processo eleitoral e as eleições a que se refere o artigo, aí incluídos os atos preparatórios, registro de chapas e candidatos, instalação e funcionamento das mesas coletoras e receptoras de votos, recursos e impugnações, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.
§ 2o - Na primeira quinzena do mês de novembro a Diretoria submeterá à aprovação da Assembléia Geral prestação de contas até o último dia do terceiro trimestre do último ano de gestão, através de balanço ou balancetes e respectiva documentação contábil, em que fique demonstrada a situação econômico-financeira do Sindicato, bem como relatório com estimativa de atividades financeiras, compromissos assumidos e disponibilidade de caixa referente ao quarto trimestre.
ARTIGO 18 - São condições tanto para votar como para ser votado para cargo de administração ou representação do Sindicato:
a) ter o associado mais de 2 (dois) anos de inscrição no quadro social e mais de 3 (três) anos de exercício efetivo da atividade na base territorial do Sindicato;
b) estar no gozo dos direitos sindicais e quites com as contribuições sindicais devidas até 10 (dez) dias antes da data do início da votação.
ARTIGO 19 - Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação do Sindicato, nem permanecer no exercício desses cargos:
a) os que não tiverem definitivamente aprovadas suas contas no exercício de cargos na administração sindical, em sendo responsáveis por elas;
b) os que tiverem sido condenados por crime, enquanto persistirem os efeitos da pena;
c) os que tiverem má conduta devidamente comprovada;
d) os que tenham sido penalizados com a destituição de cargo público ou de representação sindical, em decorrência de decisão tomada em inquérito regular.
e) os que nos 5 (cinco) anos anteriores tenham abandonado cargo de Diretoria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 5 (cinco) reuniões ordinárias sucessivas da Diretoria.
ARTIGO 20 - A eleição da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Representantes junto à associação de grau superior se dará em Assembleia Geral Ordinária, convocada para esse fim, a qual se instalará com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto em primeira convocação e em segunda convocação com qualquer número de presentes.
§ 1o - Estará eleita a chapa que obtiver maioria de votos em relação ao número de votantes em um único escrutínio.
§ 2o - Havendo somente uma chapa registrada esse fato será comunicado pela Diretoria no edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária e esta procederá à eleição por aclamação, dispensado o quorum previsto neste artigo.
§ 3o - Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, o voto para a eleição da Diretoria será sempre secreto, pessoal ou por mandatário com poderes específicos, outorgados em procuração passada com firma reconhecida.
ARTIGO 21 - A Diretoria delibera em reuniões ordinárias ou extraordinárias, com maioria simples de votos e com a presença mínima de 5 (cinco) diretores, e tem as seguintes atribuições:
I - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;
II - dirigir o Sindicato e administrar seu patrimônio;
III - orientar o estudo, defesa e coordenação dos interesses gerais da categoria;
IV - promover medidas adequadas para o desenvolvimento do Sindicato;
V - elaborar, aprovar e apresentar à Assembleia Geral o seu Regimento Interno;
VI - organizar o quadro de pessoal necessário aos serviços do Sindicato, determinando-lhes atribuições previstas em regimento interno e fixando-lhes vencimentos;
VII - fazer organizar por contabilista legalmente habilitado a proposta orçamentária da receita e despesa para o exercício seguinte, e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral Ordinária, após parecer do Conselho Fiscal;
VIII - organizar e submeter a parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral Ordinária, relatórios das atividades, contas e balanço do ano anterior, nos termos da lei;
IX - autorizar a cessão gratuita ou onerosa de bens e instalações do Sindicato, dentro do prazo de seu mandato;
X - reunir-se na sede do Sindicato, pelo menos 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, seu substituto imediato ou maioria dos diretores;
XI - lavrar ata de suas reuniões;
XII - conceder, a pedido, licença por prazo determinado a qualquer de seus pares, membro do Conselho Fiscal e Delegado Representante.
ARTIGO 22 - A responsabilidade da Diretoria somente cessará com a aprovação, pela Assembléia Geral, do balanço ou balancete e respectiva prestação de contas do último exercício de seu mandato.
ARTIGO 23 - As renúncias deverão ser comunicadas, por escrito ao Presidente do Sindicato.
§ 1o - Em se tratando da renúncia do Presidente do Sindicato, este deverá notificar por escrito o seu substituto legal e imediato, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas reunirá a Diretoria para cientificá-la da ocorrência;
§ 2o - Em caso de vacância simultânea dos cargos de Presidente e Vice Presidente, os demais diretores os substituirão na ordem em que estão citados no artigo 16.
ARTIGO 24 - Em caso de renúncia ou impedimento coletivo da Diretoria e Conselho Fiscal, e não havendo suplentes em número suficiente, o integrante, titular ou suplente que restar e, na sua ausência, o associado mais idoso, convocará a Assembleia Geral para a constituição de um Grupo de Gestão Provisória, composto de 3 (três) membros.
PARÁGRAFO ÚNICO - Constituído nos termos deste Artigo, o Grupo de Gestão Provisória tomará as providências necessárias para eleição de nova Diretoria no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais (30) dias pela Assembleia Geral.
ARTIGO 25 - O Regimento Interno disporá sobre a organização do Sindicato, seu corpo de funcionários e sua organização administrativa.
SEÇÃO III
DAS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA
ARTIGO 26 - Compete ao Presidente:
I - representar o Sindicato, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, sendo-lhe facultada a delegação de poderes, constituindo mandatário com poderes especiais;
II - convocar, nos termos deste Estatuto, as Assembleias Gerais, as reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III - presidir as solenidades promovidas pelo Sindicato, as Assembleias Gerais e as reuniões de Diretoria;
IV - ordenar as despesas especiais autorizadas e as previstas para a manutenção e funcionamento do Sindicato;
V - assinar, com o Diretor Financeiro, cheques e outros papéis que impliquem na movimentação ou saída de numerário;
VI - assinar, com o Diretor Administrativo, os documentos e atas que constituam obrigações do Sindicato;
VII - assinar a correspondência e rubricar os livros da secretaria e tesouraria, assim como outros que vierem a ser implantados;
VIII - contratar funcionários e fixar seus vencimentos de acordo com a Diretoria, consoante necessidades de serviço;
IX - criar e instalar de acordo com a Diretoria, os órgãos especiais de assessoramento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituí-lo em suas faltas ou impedimento e sucedê-lo, completando o mandato no caso de vacância.
ARTIGO 27 - Compete ao Diretor Financeiro:
I - superintender os trabalhos de recebimento e escrituração dos valores do Sindicato, cuja responsabilidade e guarda são da sua competência;
II - superintender os trabalhos de recebimento das contribuições fixadas em Assembleias;
III - fazer recolher às entidades de crédito aprovadas pela Diretoria os valores disponíveis, promovendo juntamente com o Presidente à aplicação do numerário disponível em instituições financeiras;
IV - gerenciar o fluxo de pagamentos de responsabilidade do Sindicato, assinando os cheques, juntamente com o Presidente;
V - providenciar a execução, por profissional ou firma, legalmente habilitados, da contabilidade do Sindicato;
VI - providenciar a elaboração de relatórios financeiros, balanços e balancetes, apresentação de contas e previsão do orçamento da receita e despesa do Sindicato;
VII - dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
VIII - fornecer todos os subsídios necessários para a realização de auditoria, feita a cargo de empresa especializada, quando contratada pela Diretoria.
§ 1o - Ao Vice-Diretor Financeiro compete auxiliar o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo, completando mandato, no caso de vacância.
§ 2o - Ao Vice-Diretor Adjunto compete substituir o Vice Diretor em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 28 - Compete ao Diretor Administrativo:
I - preparar a correspondência e expediente do Sindicato, mantendo-o em dia;
II - ter sob sua responsabilidade e guarda o arquivo, a correspondência, os livros e documentos do Sindicato;
III - preparar a Ordem do Dia das reuniões e outros eventos;
IV - redigir as atas das Assembleias Gerais, reuniões da Diretoria e outras eventualmente convocadas;
V - dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
VI - elaborar relatórios de atividades do Sindicato, sempre quando solicitados pela Presidência;
§ 1o - Ao Vice-Diretor Administrativo compete auxiliar o Diretor Administrativo no desempenho de suas funções, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo, completando mandato, no caso de vacância.
§ 2o - Ao Vice-Diretor Adjunto compete substituir o Vice Diretor em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 29 - Compete ao Diretor de Eventos:
I - elaborar a programação de cursos, palestras, seminários, congressos e outros eventos de interesse da categoria;
II - supervisionar a utilização das instalações e espaços do Sindicato na promoção de atividades culturais e sociais;
III - organizar congressos, feiras e exposições promovidas pelo Sindicato;
IV - representar o Sindicato em solenidades e eventos quando designado pela Diretora Executiva.
§ 1o - Ao Vice-Diretor de Eventos compete auxiliar o Diretor de Eventos no desempenho de suas funções, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo, completando mandato, no caso de vacância.
§ 2o - Ao Vice-Diretor Adjunto compete substituir o Vice Diretor em suas faltas e impedimentos.
ARTIGO 30 - Aos Diretores, Vice-Diretores e Vice-Diretores Adjuntos compete colaborar com a Presidência em qualquer área, no âmbito da Diretoria Executiva, Conselhos e Comissões.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 31 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização da gestão financeira do Sindicato, é constituído de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, eleitos juntamente com a Diretoria e a Representação Federativa.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os membros do Conselho Fiscal, da forma que entre si ajustarem, elegerão o Presidente, a quem caberá marcar reuniões e sessões deliberativas, quando couber.
ARTIGO 32- Em caso de vacância de cargo no Conselho Fiscal ou impedimento de titular, a substituição se fará pelo suplente, obedecida a ordem de inscrição na chapa eleita.
ARTIGO 33 - Ao Conselho Fiscal compete emitir pareceres sobre:
I - balancetes, balanço e contas da Diretoria;
II - aquisição e alienação de bens imóveis do Sindicato;
III - proposta orçamentária da receita e despesa do Sindicato.
ARTIGO 34 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Conselho Fiscal se reunirá, sempre que convocado pelo Presidente do Sindicato, ou pela totalidade dos seus membros efetivos, lavrando seus pareceres.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de renúncia coletiva do Conselho Fiscal, a Diretoria convocará Assembleia Geral com a finalidade específica de proceder à eleição de novos conselheiros.
ARTIGO 35 - O Conselho Fiscal contará obrigatoriamente com o apoio de uma auditoria externa que reverá balancetes, balanço e contas da Diretoria, que emitirá laudo e assessorará o Conselho na elaboração de seu parecer.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 36 - Os membros da Entidade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do Sindicato.
ARTIGO 37 - Mediante sindicância, e assegurado o direito de defesa, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão seus mandatos, por decisão da Assembleia Geral, nos seguintes casos, além de outras hipóteses previstas em lei ou neste Estatuto:
I - malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato
II - violação deste Estatuto ou reiterada inobservância de seus dispositivos;
III - abandono de cargo;
IV - uso indevido ou não autorizado do nome do Sindicato.
§ 1o - A Assembleia Geral a que se refere o artigo deliberará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados, sendo necessário o voto concorde de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes e quites com o Sindicato.
§ 2o - Nas convocações seguintes, para deliberar, será necessária a presença de pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, mantido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes e quites com o Sindicato.
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ARTIGO 38 - Constituem patrimônio do Sindicato:
I - contribuições dos seus associados;
II - contribuição dos integrantes da categoria;
III - as doações ou legados;
IV - outras rendas eventuais;
V - os bens adquiridos e as rendas produzidas pelos mesmos;
VI - os aluguéis, ativos e juros de títulos e depósitos.
§ 1o - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados, além das expressamente previstas em lei e no presente Estatuto, salvo decisão tomada em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
§ 2o - A contribuição social ou associativa será paga em parcelas mensais, vencíveis na primeira quinzena de cada mês, em valor fixado pela Assembleia Geral.
ARTIGO 39 - A dissolução do Sindicato só poderá ser deliberada em Assembléia Geral dos associados, para isso especialmente convocada e mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados quites com as contribuições sindicais.
ARTIGO 40 - No caso de dissolução do Sindicato o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, será cedido à instituição filantrópica indicada pela Assembleia Geral.
ARTIGO 41 - O exercício financeiro do Sindicato, para efeito orçamentário e contábil, coincidirá com o ano civil, a ele pertencendo todas as receitas arrecadadas e as despesas compromissadas.
ARTIGO 42 - O Sindicato deverá submeter à Assembleia Geral o laudo de avaliação assinado por 2 (dois) engenheiros peritos indicados pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), quando vier adquirir, alienar ou locar bens imóveis.
§ 1o - A aquisição ou venda de bens ou serviços de valor igual ou superior a 50 SM (cinquenta salários mínimos), ou seu equivalente em reais, será precedida de tomada de preços de pelo menos 3 (três) fornecedores e aprovação da Diretoria.
§ 2o - Para a construção de imóveis, ou sua reforma substancial, a Diretoria adotará ou a tomada de preços ou a concorrência pública, lavrando-se parecer conclusivo acerca desses atos para exame e deliberação da Assembleia Geral.
ARTIGO 43 - Os bens do Sindicato serão relacionados em livro próprio, assinalando-se a baixa dos que forem alienados, doados, perdidos ou considerados inservíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá a Diretoria se desfazer de bens móveis considerados imprestáveis ou inservíveis.
ARTIGO 44 - O presente Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente por Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, a qual se instalará com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número de associados, sendo essa deliberação tomada pela maioria dos presentes.
ARTIGO 45 - A Diretoria do Sindicato suprirá as lacunas e resolverá casos omissos na aplicação deste Estatuto.
ARTIGO 46 - O disposto acima entra em vigor, no que couber, imediatamente após sua aprovação.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2009.
Edgar Flexa Ribeiro Presidente da Assembléia |
Ana Cristina Bensabath Damiani Secretária da Assembléia |
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